Condições Gerais de Utilização

Condições Gerais de Utilização dos serviços da kartsv2

Rui Miguel H. G. Loureiro, com sede em Rua Bartolomeu Dias R7c Dt 2765-180 Alapraia Estoril, pessoa singular n.º217024252, na qualidade de Entidade Gestora dos Serviços da kartsv2, celebra com o Utilizador que efectue o registo de adesão a cada um dos serviços, um contrato de aluguer de karts, em conformidade com as condições gerais de utilização dos serviços da kartsv2, adiante especificadas, de que o Utilizador, mediante o supra referido registo de adesão, toma conhecimento, aceita e se obriga a observar e a respeitar:

Artigo 1.º - Definições
A. kartsv2 - Serviço de aluguer de karts (a pedais) para utilização pública;
B. Entidade Gestora dos Serviços - Proprietária dos karts, acessórios e pista, sendo também, responsável pela gestão dos serviços da kartsv2, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;
C. website "www.kartsv2.pt" - Sítio na Internet destinado à divulgação de toda a informação publica da kartsv2;
D. Utilizador - Pessoa singular ou coletiva que recorra aos serviços da kartsv2;
E. Custo de recuperação economicamente aceitável (BER "beyond economic repair") - Aquele que não excede 80% do custo dum kart novo;
F. Preço de substituição - Substituição dos karts em função do respectivo tipo:
F1. (kart k1) tem o custo de substituição de € 120,00;
F2. (kart k2) tem o custo de substituição de € 250,00;
F3. (kart k3) tem o custo de substituição de € 350,00;
F3. (kart k4) tem o custo de substituição de € 450,00;
G. Pista Go-kart - Circuito "movél" instalado no chão, para a prática exclusiva de circulação dos karts da kartsv2
H. Registo de Adesão - Documento rubricado pelo Utilizador, indicando que teve conhecimento das Condições Gerais de Utilização dos serviços da kartsv2 e dados para o aluguer dos karts;
I. Parque de karts - Local onde estão agrupados os karts disponíveis:

Artigo 2.º - Horário de funcionamento
A. O horário estabelecido para o uso dos karts está limitado ao mesmo horário do evento em que está inserido, no caso, de estar disponível em local publico sem ser num evento, o horário será afixado e aprovado pela entidade que autorizar a utilização dos karts nesse local.

Artigo 3.º - Utilizadores
A. Podem recorrer aos serviços de kartsv2 os cidadãos maiores de 12 anos;
B. Os cidadãos com idade inferior a 12 anos podem recorrer aos serviços de kartsv2 desde que acompanhados pelos pais ou tutores.
C. Poderá ser solicitado a qualquer utilizador a prova de idade, com apresentação de identificação

Artigo 4.º - Preços e respetivo pagamento
A. Os preços estão sempre afixados junto ao parque de karts;
B. O pagamento dos serviços é realizado em momento prévio à utilização dos mesmos;
C. Aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respectivo pagamento, para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente dos karts e bem assim da respectiva devolução no estado conservação em aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, o Utilizador deverá autorizar a Entidade Gestora dos Serviços a, no caso de os karts não serem entregues ou de serem devolvidos danificados, debitar no seu cartão de crédito ou de débito o valor equivalente ao custo de substituição do kart em causa ou da sua reparação.

Artigo 5.º - Termos para o aluguer dos Karts e Pista (para eventos)
A. O pagamento do aluguer é sempre adiantado por inteiro.
B. Um dia de aluguer, corresponde a 8 horas/dia.
C. Respeitar e fazer cumprir (quem utilizar os karts) as condições gerais de utilização dos serviços da kartsv2.
D. Os karts e a pista, são disponibilizados ao Utilizador, só após confirmação de pagamento.
E. Os karts e a pista, são disponibilizados ao Utilizador, na condição de estarem prontos a utilizar.
F. Os karts usados por utilizadores crianças, devem ser sempre monitorizados por um adulto responsável.
G. Os karts são sempre entregues limpos para serem recolhidos da mesma forma.
H. A pista pode ser utilizada ao ar livre, excepto à chuva e/ou com vento forte.
I. A pista funciona com um motor eléctrico, ligado a um ponto de luz, providenciado pelo Utilizador.
J. A pista não pode estar assente ou perto de ambientes que promovam dano e/ou o corte da lona da pista. O chão tem de estar limpo. Evitar gravilha para os mais pequenos.
K. Os equipamentos e respectivos acessórios deveram ser entregues nas mesmas condições de funcionamento aquando recebidos.
L. No caso de danos, estes serão facturados depois de avaliação dos mesmos.
M. O uso indevido dos equipamentos pode levar a danos e acidentes, que serão da responsabilidade do Utilizador que alugar os mesmos.
N. A kartsv2 não se responsabiliza por qualquer incidente, que surja durante o aluguer dos equipamentos, quando provado que o utilizador não respeitou as normas que este confirmou ter conhecimento.
O. Caso o Utilizador pretenda fazer a recolha e entrega, deverá deixar um cheque caução no valor total da compra dos equipamentos em questão.
P. Para entregas fora da área de Lisboa, há a acrescentar, a alimentação e alojamento do operador, se necessário.

Artigo 6.º - Regras de utilização dos karts
A. Os Utilizadores devem fazer um uso correto, normal e prudente dos karts e proceder à sua entrega no estado conservação em que as receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
B. Na utilização dos Karts, são estritamente proibidas as seguintes práticas e comportamentos;
B1. Utilizar dos karts em actividades ilícitas;
B2. Utilizar os karts quando o Utilizador se encontrar sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que afectem a capacidade de condução;
B3. Emprestar, subalugar ou vender os karts a terceiros;
B4. Utilizar os karts para fins comerciais ou lucrativos;
B5. Destruir ou provocar quaisquer danos ao kart ou a qualquer dos seus componentes, de forma negligente ou propositada;
B6. Modificar ou ordenar a execução de alterações ao kart ou a qualquer dos seus componentes;
B7. Utilizar os karts em terrenos ou em pisos inapropriados, tais como escadas, muros, ladeiras, campos de terra e skate parks;
B8. Transportar passageiros nos karts, incluindo crianças;
B9. Transportar mercadorias;
B10. Circular em vias reservadas para automóveis ou motos;
C. É da responsabilidade do utilizador, ter sempre as duas mãos no guiador do karte e os dois pés nos pedais dos kart e estar devidamente sentado no kart, quando este se encontra em marcha;
D. É expressamente proibido circular com os karts fora da zona limitada, que é afixada junto ao parque dos karts;
E. A não devolução dos karts dá lugar à apresentação de queixa-crime contra os Utilizadores pela prática de crime de furto;
F. Os karts poderão estar equipados com dispositivos de geo-localização, que podem ser utilizados em caso de incumprimento contratual;

Artigo 7.º - Furto, roubo e extravio
A. Os Utilizadores são únicos responsáveis caso os karts ou respectivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
B. Em caso de furto ou roubo dos karts, os Utilizadores devem, logo que possível, no próprio dia, participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da realização da participação.
C. Em caso de furto, roubo ou extravio, os Utilizadores ficam obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição dos karts que alugaram.

Artigo 8.º - Responsabilidade por acidentes
A. Os Utilizadores assumem a responsabilidade por quaisquer acidentes que causem e pelos danos causados aos karts e a terceiros e, bem assim, pelos danos materiais e corporais que sofram durante o período de aluguer dos karts.
B. Caso ocorra um acidente, os Utilizadores, logo que possível, deve participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e proceder à entrega de uma cópia da participação de acidente à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da respectiva ocorrência.
C. A Entidade Gestora dos Serviços não pode ser responsabilizada, em circunstância alguma, por quaisquer acidentes ou pelos danos materiais e corporais causados a terceiros pelos Utilizadores dos karts, nem pelos resultantes de acidentes pessoais sofridos por aqueles durante o período de aluguer dos karts.

Artigo 9.ª - Privacidade de protecção de dados pessoais
A. A entidade Gestora dos Serviços recolhe os dados pessoais dos Utilizadores com a finalidade de facturação, comunicação com os mesmos, processamento de pedidos de informação e de eventuais reclamações e análise estatística e assume um compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção de dados pessoais de cada Utilizador.
B. Todos os Utilizadores têm direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados e caso o desejem podem, a qualquer momento, deixar de fazer parte da base de dados, podendo exercer esse direito através dos seguintes meios:
E-mail: ruiloureirov2@gmail.com
Carta: Rua Bartolomeu Dias R7c Dt 2765-180 Alapraia Estoril

Artigo 10.ª - Litígio emergente do contrato
A. (Foro competente) Para resolução de qualquer litígio emergente do contrato, designadamente respeitante à sua interpretação, aplicação, cessação, exigência de cumprimento, alteração, anulação é competente o Tribunal de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro que por lei fosse competente em razão do território.

Amoreira, 9 de Março de 2017
Rui Loureiro (kartsv2)
Contacto: 965008783